O exame toxicológico entrou novamente na pauta de notícias de vários órgãos de imprensa e das mídias sociais em face das alterações no Código de Trânsito Brasileiro trazidas pela Lei 14.071, de 13/10/2020 e que entraram em vigor em 12/04/2021.
Não se trata de um assunto novo, pois a preocupação de se estabelecer uma política que vise maior segurança nas estradas e de combate ao uso de drogas e de bebidas alcoólicas pelos condutores de veículos motivou a alteração da Constituição Federal no capítulo que trata da Segurança Pública, através da Emenda 82/2014, para inclusão do par.10º no artigo 144, para dispor que a segurança viária é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
Então a partir de 12/05/2021, caso o condutor não esteja em dia com o exame periódico, ficará sujeito a multa de cinco vezes e suspensão de sua CNH pro 3 meses
É importante ressaltar que, na CLT o exame toxicológico passou a ser obrigatório quando da admissão do motorista e quando da sua demissão e no CTB passou a ser exigido quando da renovação da CNH e habilitação das categorias C, D e E, e, periodicamente, para os fins previstos nos par.2º e 3º, do artigo 148-A da CTB.
Lembrando que o SindiFoz firmou uma parceria com o Laboratório ALT para a realização dos exames. (post anterior)
Fonte: https://www.fetranspar.org.br/giro-pelo-setor/as-alteracoes-no-exame-toxicologico-para-motoristas-profissionais/
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